No Brasil, júri é o tribunal em que cidadãos, previamente alistados, decidem sobre a culpabilidade ou não dos acusados (réus), acerca de crimes dolosos contra a vida. É composto por um juiz de direito (presidente), e mais 25 jurados sorteados por aquele. Seus princípios de funcionamento constam no artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988. Os jurados convocados a comparecer ao julgamento não podem ter seus salários descontados pela falta ocasionada ao serviço naquele dia, além disso, recebem multa se faltarem ao julgamento sem justificativa.
Direito
Possibilitar ao aluno conhecimentos básicos, introdutórios sobre como funciona o tribunal do Júri.
OS SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS
RITO DO TRIBUNAL DO JÚRI
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
PREPARAÇÃO PARA O JULGAMENTO EM PLENÁRIO
A FASE DA PRONÚNCIA, COM OS RECURSOS CABÍVEIS
PROTESTO POR NOVO JÚRI
CHAMADA DOS JURADOS
COMPROMISSO DO CONSELHO
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